Primeira Habilitação

A Primeira Habilitação, denominada de PPD – Permissão Para Dirigir (Parágrafo 2º do Artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro), tem fins e normas específicas, visa Habilitar o cidadão a conduzir veículos automotores, com validade de 01 ano, após realização e aprovação nos exames especificados.

Documentos Necessários:

• Documento de Identificação – R.G;
• C.P.F;
• Comprovante de Residência;
• 2 fotos 3x4, se a opção for apenas uma categoria;
• Certificado de conclusão em curso teórico com 100% de freqüência, em CFC “A”;
• Certificado de conclusão de curso pratico de direção em CFC “B”.

Outros Requisitos:

Para candidatar-se à 1ª Habilitação, as opções de categorias são: Categoria “A” e Categoria “B”, podendo o candidato optar pelas duas no mesmo processo (A/B) ou “ACC” Autorização para Conduzir Ciclomotores. Em todos os casos o candidato deverá:

• Ter 18 anos completos (ser penalmente imputável);
• Saber ler e escrever;
• Submeter-se a Exames; Médico e Psicotécnico, sendo considerado Apto;
• Ser Aprovado com 70% ou mais em prova teórica;
• Ser Aprovado em exame prático de direção para a(s) categoria(s) correspondente(s).