Renovação


Renovação de Habilitação "Provisória" PPD para CNH

A Habilitação definitiva - CNH - será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 01 (um) ano, não tenha cometido infração de natureza gravíssima, grave, ou duas infrações médias ou ainda 07 (sete) faltas de natureza leve. Caso isso ocorra o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação.

O portador da PPD terá um prazo de 30 dias, após o vencimento para fazer a mudança.

Para isso é necessário ao condutor:
- Apresentar a PPD original;
- Apresentar a identidade original;
- Apresentar o CPF.

Renovação de Habilitação – CNH

A renovação da CNH consiste na realização de novos exames de aptidão física e mental observando os seguintes prazos:

a) Pessoas com idade inferior a 65 anos: Renovará num período de 05 em 05 anos.
b) Pessoas com idade superior a 65 anos: Renovará em um período de 03 em 03 anos.

O portador da CNH vencida, terá um prazo de 30 dias, para fazer a renovação.

Para isso é necessário ao condutor:
- Apresentar a CNH original;
- Apresentar a identidade original;
- Apresentar o CPF.

O condutor terá que realizar os exames obrigatórios para a renovação, bem como o Exame Médico - Verificação de seu estado de saúde e de visão.